As principais leis trabalhistas do Brasil

O debate sobre a fixação do nível do salário mínimo, bem como sobre a própria existência é muito intensa em todo o mundo. O Brasil não é exceção neste caso questão. Na verdade, o debate parece ser mais apaixonado aqui do que em qualquer outro lugar. O a razão para tal prende-se com os múltiplos papéis e efeitos relacionados com um salário mínimo. política, particularmente no Brasil.

É claro que, na maior parte das vezes, o salário mínimo é considerado basicamente como um salário mínimo instrumento destinado a ajudar os que se encontram no fundo da distribuição de rendimentos a satisfazer as suas necessidades básicas e, portanto, aliviar a incidência da pobreza.

leis trabalhistas no brasil

Mas o imposição de um piso salarial tem implicações sobre o funcionamento do mercado de trabalho e, como consequência, sobre os seus resultados, que podem muito bem minar, ou mesmo contra-peso, o objectivo original. Além disso, de acordo com o conjunto de regras e relações que prevalecem no sistema econômico, o nível de salário mínimo pode
ter efeitos significativos sobre uma série de variáveis econômicas, com impacto o desempenho econômico e, em última análise, a taxa de crescimento. Nesse sentido é que se criou o projeto de integração social, o PIS. Para saber como obter os valores basta acessar pis.inf.br

O cerne do problema que dá origem a um debate tão vivo é exatamente natureza contraditória dos fins e dos efeitos secundários induzidos por um mínimo política salarial. Mesmo que a abordagem básica de satisfação de necessidades é geralmente mais enfatizado, não é fácil chegar a um global e consensual avaliação destas políticas, mais ainda em termos dos seus impactos dinâmicos. Para ilustrar o ponto, pode-se recorrer a um, talvez demasiado simplificado, dicotomia.

Subindo a estrada naquela direção, pode-se pensar nas premissas de dois pontos de vista claros e contraditórios sobre o impacto normativo das políticas de salários mínimos em pais. Por um lado, há a opinião de que os cônjuges a ideia de que salários mínimos mais elevados contribuem para redistribuir os recursos num aumento do bem-estar e, como tal, têm potencial para reduzir a pobreza, aumentar produtividade e fomentar o crescimento econômico.

Por outro lado, os mais céticos a visão sustenta que as intervenções do salário mínimo acabam por afetar mal o trabalho, desperdiçando recursos através de práticas de rent-seeking, prejudicando a capacidade de adaptação para os choques econômicos, dissuadindo o investimento e, consequentemente, reduzindo as taxas de crescimento. Além disso, acabam por causar uma depressão salarial no segmentos em que predominam os pobres, como o setor informal urbano e nas zonas rurais.

O Comité das Regiões considera que a Política de emprego deve ser orientada de forma aprofundada para os seus efeitos sobre o nível de emprego e / ou sobre o orçamento fiscal. Apesar da consciência de ficar longe a partir da marca, este documento procura preencher a lacuna, pelo menos em certa medida, na literatura do país, avaliando o impacto econômico e social do
políticas salariais numa perspectiva mais ampla.

Saiba tudo sobre o PIS e como resgatar seu dinheiro

O Programa de Integração Social, mais conhecido como PISfaz parte de um programa de contribuição recolhida pela empresa privada regida pela CLT, e administrada pela Caixa Econômica Federal.

 

Frequentemente é associado com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, por terem funcionamento semelhante.

Enquanto o PIS é voltado para os trabalhadores de empresas privadas, o PASEP é destinado aos servidores públicos.

Veja abaixo como funcionam esses dois programas, e como você pode resgatar seu dinheiro.

Como funciona o PIS/PASEP?

Antes de mais nada, ambos os programas são bastante semelhantes – diferenciando-se apenas na categoria trabalhista atendida – e funcionam da mesma maneira. A empresa privada – no caso do PIS – ou o Regime Jurídico estatutário – no caso do PASEP – fazem o recolhimento do dinheiro de cada funcionário.

Esse recolhimento tem o objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial.

Abono Salarial

Embora seja tratado como sendo a mesma coisa que o PIS, não é. Trata-se de uma parte do PIS/PASEP, e corresponde ao pagamento de um salário-mínimo para quem recebe até dois salários-mínimos por mês, e contribui com os programas.

Quem tem direito a receber o Abono Salarial?

Existem alguns requisitos para fazer o recebimento do abono salarial. É necessário:

  • Estar trabalhando com carteira assinada por, pelo menos, 5 anos;
  • Receber menos de dois salários-mínimos por mês;
  • Ter registro na carteira por, no mínimo, 30 dias consecutivos;
  • Dar suas informações Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS).

Trabalhadores vinculados à pessoa física, e não jurídica, empregados domésticos fora da relação de CLT e menores aprendizes não tem direito a receber o abono salarial.

Saiba como resgatar seu dinheiro do PIS (Reprodução/Correio do Povo)

Como resgatar esse dinheiro

Todo ano, o governo publica o calendário de recebimento do abono salarial, que organiza as datas de saque através do mês de aniversário do trabalhador.

Tendo cumprido os requisitos, é possível fazer o saque por crédito em conta da Caixa, nos saques eletrônicos e nas Casas Lotéricas.

Existem datas pré-selecionadas para sacar o dinheiro, então é importante ficar atento para não perder os prazos, pois não há possibilidade de recurso.

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um direito do trabalhador que foi demitido sem justificativa. Esse benefício é dado de três a cinco parcelas, dependendo do tempo trabalhado com carteira assinada, e o dinheiro é arrecado pelo PIS/PASEP.

Tem direito ao seguro-desemprego quem:

  • Foi dispensado sem justa causa, ou de forma indireta;
  • Teve o contrato de trabalho suspenso por conta de qualificação profissional;
  • Foi resgatado de condições de trabalho escravo.


Para fazer o pedido, é necessário estar desempregado no momento da requisição. Todos os formulários podem ser preenchidos on-line.
Atualmente, a parcela máxima é de R$ 1.735,29. A parcela mínima acompanha o salário-mínimo de R$ 998. Quem ganhava mais de R$2551,96 antes de ser demitido, recebe o valor máximo. Quem ganhava até R$1531,02 recebe 80% do salário, e para valores entre esse intervalo mantém R$1224,82 mais 50%.